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Vitória de Ferrero salva marca exclusiva “Kinder”

O nome "Kinder" distingue, para mais de uma geração de italianos, toda uma família de produtos Ferrero e, portanto, não é possível registrar na Europa uma marca semelhante, como "Kindertraum", porque poderia gerar confusão no público. Este é o significado da sentença do Tribunal de Justiça da UE em Luxemburgo.

O contencioso foi parar nos tribunais europeus depois de examinado pelo IHMI, a autoridade responsável pelos processos relativos às marcas, desenhos e modelos comunitários. 

Há alguns anos o alemão Harald Wohlfahrt procurou o IHMI para registrar a marca "Kindertraum" (que significa "sonho das crianças") para produtos do setor da papelaria (cartões, decorações natalinas, etc.). Aproveitando a oportunidade oferecida no processo normal de registro de uma marca, a Ferrero se opôs na época.

Em 2009, o IHMI deu razão ao grupo italiano, o julgamento foi reconfirmado em 2010 pela Comissão de Recursos do próprio Instituto de Harmonização do Mercado Único de marcas, desenhos e modelos.

Wohlfahrt decidiu que apelaria para o Tribunal da UE para pedir a anulação da decisão do IHMI, argumentando que o risco de confusão entre as duas marcas era improcedente.

No entanto, os juízes comunitários determinaram agora que a marca "Kinder" não é descritiva, mas distintiva para o público italiano, e é justamente esse caráter específico que "impede o registro de marcas semelhantes".

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