Os campeonatos europeus de futebol já não poderão vender os direitos de transmissão dos jogos pela TV tomando por base as fronteiras territoriais.
O Tribunal de Justiça da União Europeia publicou uma sentença que estabelece que o princípio em vigor no sistema de venda dos direitos de TV ''contraria o direito à concorrência'' na UE.
Na verdade, é o começo de uma revolução do mercado televisivo semelhante à desencadeada a seu tempo pelo acórdão Bosman sobre as transferências dos jogadores. É também o fim do ''contrabando'' das placas entre os fãs do futebol: de fato, os indivíduos têm o direito de comprar a assinatura de qualquer emissora via satélite, independente do seu local de residência na Europa. No entanto, foi reconhecido algum limite para a exploração comercial das placas decodificadoras em locais públicos.
O que gerou a decisão do Tribunal foi o pedido de uma interpretação do direito da União pela Alta Corte britânica, antes de decidir sobre as causas – civis e criminais – apresentadas pela Liga inglesa (Premier League) contra os proprietários de alguns pubs britânicos e, em particular, contra Karen Murphy que descobriu uma forma de gastar muito menos ao questionar o monopólio da Sky (proprietária dos direitos para o campeonato inglês), comprando decodificadores gregos mais baratos. Os comentários dos jogos eram em grego, mas para o público do bar o que importava eram as imagens.
O Tribunal de Luxemburgo destacou que ''uma lei que proíbe a importação, venda ou uso de placas decodificadoras estrangeiras, é contrária à livre prestação dos serviços'' e não pode ser justificada nem para ''proteger os direitos de propriedade intelectual'' e nem para ''incentivar a afluência de público nos estádios''.
Em particular, o Tribunal decidiu que os eventos desportivos ''não podem ser considerados criações intelectuais de autor'', acrescentando que ainda que a ''legislação nacional reconhecesse aos eventos desportivos'' uma proteção análoga àquela de autor, a proibição de utilizar decoders de TV ''ultrapassa o que é necessário para garantir uma remuneração adequada dos titulares desses direitos''.
Na prática, a decisão do citado tribunal defende a concorrência direta entre as emissoras por satélite na Europa, que terão – todas – uma área de usuários muito mais ampla daquela definida sobre uma base nacional. E as Ligas poderão eventualmente vender mais vezes os direitos dos seus campeonatos conforme a língua falada pelos comentaristas de TV.