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Petição contra restrição à cidadania italiana supera 100 mil assinaturas

A petição contra o decreto do governo da Itália que restringe a transmissão da cidadania por direito de sangue superou a marca de 100 mil assinaturas e agora mira atingir 150 mil para aumentar a pressão pela revogação da medida.

O abaixo-assinado foi aberto em 29 de março, um dia depois de o vice-premiê e ministro italiano das Relações Exteriores, Antonio Tajani, anunciar que, dali em diante, apenas ítalo-descendentes com ao menos um dos pais ou um dos avós nascido na Itália poderia requerer a cidadania “jus sanguinis”.

Publicada na plataforma change.org, a petição contabilizava cerca de 101,2 mil assinaturas nesta quarta-feira (9), com 1.351 adesões nas 24 horas anteriores.

“Nós, cidadãos italianos e descendentes de italianos residentes no exterior, expressamos nossa firme oposição ao Decreto-Lei Tajani sobre a cidadania”, diz o texto na página do abaixo-assinado, divulgado em italiano, português, espanhol e inglês.

Segundo a iniciativa, o decreto “trai a história da Itália”, marcada pela emigração de milhões de pessoas para diversas partes do mundo, e “diminui o valor da diáspora italiana”.

“Os descendentes de emigrantes são embaixadores da nossa cultura no mundo, e privá-los da cidadania significa negar sua contribuição para o prestígio da Itália”, acrescenta o texto, que pede a revogação imediata das restrições e o fortalecimento dos serviços consulares para agilizar processos de cidadania.

O decreto está em vigor desde 28 de março, mas precisa ser aprovado pelo Parlamento em até 60 dias para se tornar definitivo – o governo de Giorgia Meloni conta com maioria confortável na Câmara e no Senado.

A medida impõe um limite geracional para a transmissão da cidadania “jus sanguinis”, determinando que apenas quem tem um dos pais ou um dos avós nascido na Itália poderá obter a dupla nacionalidade.

Além disso, os “oriundi” também poderão requerer a cidadania se um de seus genitores for cidadão e tiver morado na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou da adoção do filho.

As regras valem independentemente da data de nascimento do ítalo-descendente, porém não afetam processos em andamento.

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