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Parlamento da Itália aprova abolição do crime de abuso de poder

A Câmara dos Deputados da Itália aprovou de forma definitiva, uma reforma judiciária que abole o crime de abuso de poder e limita a divulgação de informações obtidas por meio de grampos telefônicos.

O texto apresentado pelo ministro da Justiça, Carlo Nordio, recebeu 199 votos a favor e 102 contrários.

“A aprovação deste projeto representa um aumento das garantias para investigados e uma mão estendida para todos os administradores públicos, que não terão mais medo de assinar”, celebrou Nordio.

A abolição do crime de abuso de poder é uma bandeira antiga do conservador Força Itália (FI), partido do finado ex-premiê Silvio Berlusconi e que integra o governo de Giorgia Meloni, mas também de prefeitos e gestores públicos, que apontavam um exagero no uso dessa tipologia pela magistratura, com um grande número de casos que terminavam em absolvição.

Foram frequentes nos últimos anos reclamações de administradores municipais que relatavam ter medo de assinar até procedimentos banais devido ao risco de ser enquadrados no crime de abuso de poder.

A oposição, no entanto, alega que a abolição desse delito é um golpe na luta contra a corrupção. “A Itália é um país mais injusto. Os cidadãos não poderão mais ter justiça se alguém cometer abuso de poder fraudando uma licitação, não poderão fazer valer seus direitos diante de abusos em concessões e não poderão denunciar um magistrado que se negue a investigar para proteger um amigo”, disse o ex-premiê e líder do partido populista Movimento 5 Estrelas (M5S), Giuseppe Conte.

“O governo Meloni decidiu, mais uma vez, ficar do lado dos poderosos”, acrescentou. Para contrabalançar a abolição do abuso de poder, o governo italiano aprovou um decreto que estabelece o chamado crime de “peculato por distração”, com penas de até três anos de prisão para funcionários públicos que destinarem recursos para fins diversos daqueles previstos por lei, em troca de vantagens injustas.

A reforma Nordio também proíbe a divulgação de interceptações telefônicas que envolvam sujeitos não investigados, desde que essas informações não sejam relevantes para o procedimento.

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