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Itália dobra imposto único sobre milionários estrangeiros

O governo da Itália aprovou um decreto-lei (equivalente às medidas provisórias no Brasil) que dobra o imposto cobrado sobre rendimentos de milionários que fixam residência no país.

O texto do “Decreto Ómnibus” aumenta de 100 mil (R$ 612 mil) para 200 mil euros (R$ 1,2 milhão) por ano a taxação substitutiva praticada sobre rendimentos produzidos no exterior por “pessoas físicas que transferem a própria residência fiscal para a Itália”.

Essa cobrança foi introduzida em 2017, com o objetivo de atrair milionários estrangeiros, e também possibilita estender o mesmo regime tributário para familiares do novo residente, porém com um imposto substitutivo de 25 mil euros (R$ 153 mil) por ano.

O decreto entra em vigor em caráter imediato, mas o Parlamento precisa aprová-lo em até 60 dias para que as medidas continuem valendo.

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