
Uma região do nordeste da Itália pediu mudanças no decreto-lei do governo da premiê Giorgia Meloni que restringe a transmissão da cidadania por direito de sangue (jus sanguinis).
Em nota, o secretário do Friuli Venezia Giulia para os conterrâneos no exterior, Pierpaolo Roberti, afirmou que a administração regional deseja que a base aliada “repense” as normativas contidas no texto, que desembarcou no Senado e precisa ser aprovado pelos dois ramos do Parlamento até o fim de maio para se tornar definitivo.
“Ao longo dos anos, a região investiu grandes recursos em projetos que mantivessem vivo o contato entre o FVG e as comunidades no exterior, favorecendo também retornos que, hoje, poderiam ser uma resposta à queda demográfica e à necessidade de jovens trabalhadores”, declarou.
Roberti pertence ao partido de direita Liga, cujos ministros ajudaram a aprovar o decreto, mas onde têm surgido vozes dissonantes a respeito da restrição.
Segundo o secretário, se a iniciativa virar lei, a Itália não poderia, por exemplo, reconhecer a cidadania para o bisneto de um friulano que partiu para o exterior em meados do século 20 e, em 1976, ajudou a arrecadar fundos para a reconstrução da região após o terremoto devastador que matou cerca de mil pessoas naquele ano.
Em vigor desde a semana passada, o decreto em questão impõe um limite geracional para a transmissão do “jus sanguinis”, determinando que apenas quem tem um dos pais ou um dos avós nascido na Itália poderá obter a dupla cidadania.
A regra vale independentemente da data de nascimento do ítalo-descendente, porém não afeta processos já em andamento, e busca colocar um freio na explosão de pedidos apresentados ao longo dos últimos anos, sobretudo na América do Sul.
Além disso, os “oriundi” também poderão requerer a cidadania se um de seus pais for cidadão italiano e tiver morado na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou da adoção do filho.