
A Suprema Corte da Itália estabeleceu que chamar ofensivamente uma pessoa de "gay" pode caracterizar crime de injúria.
A sentença foi emitida pelo tribunal, que confirmou a condenação por injúria contra um policial municipal de Ancona, no centro-oeste da Itália.
Em 2002, o acusado enviou uma carta em que insultava o destinatário ao fazer referência à sua homossexualidade. Ele também acusava o colega de trabalho de ter roubado documentos públicos dos escritórios municipais de Ancona para favorer um familiar em um concurso público.
Com a sentença, o Supremo deu razão ao tribunal de primeira instância, que condenou o policial a pagar uma multa de 400 euros (R$ 970) por considerar que as expressões utilizadas pelo acusado na carta expressavam uma "clara reprovação às tendências homossexuais do destinatário".