
A Corte Constitucional da Itália afirmou que pessoas solteiras são passíveis de adotar menores estrangeiros em situação de abandono.
Com isso, o Tribunal declarou inconstitucional o artigo 29-bis, parágrafo 1º, da lei número 184 de 1983, quando não inclui cidadãos italianos solteiros entre aqueles que podem participar de adoções internacionais.
Em sua avaliação, a Justiça apontou que a exclusão entra em conflito com os artigos 2 e 117, parágrafo 1º, da Constituição do país, sendo este último também em relação ao artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Além disso, segundo os magistrados, “o interesse em se tornar genitor, ainda que não tenha pretensão em adotar, entra na liberdade de autodeterminação da pessoa e deve ser levado em consideração ao lado de múltiplos e primários interesses do menor”.
A Corte também declarou que os “solteiros têm a capacidade de garantir um ambiente estável e harmonioso ao menor abandonado”, cabendo ao juiz “verificar concretamente a idoneidade emocional do futuro progenitor e a sua capacidade para educar, instruir e apoiar o menor. Esta avaliação também pode levar em conta a rede familiar do futuro progenitor”.
“No atual contexto jurídico-social caracterizado por uma redução significativa dos pedidos de adoção, a proibição absoluta imposta aos solteiros corre o risco de refletir negativamente na própria eficácia do direito do menor a ser acolhido em um ambiente familiar estável e harmonioso”, concluiu o Tribunal.