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BIOÉTICA: Itália sepultará fetos abortados com menos de 20 semanas

Campânia, região do sul da Itália cuja capital é Nápoles, iniciará o sepultamento dos fetos com menos de 20 semanas, segundo o site do jornal italiano Il Mattino. A região de Campânia reconhece pela primeira vez a sentença do Comitê Nacional de Bioética de 1996 segundo o qual existe "o dever moral de tratar o embrião humano desde a fecundação, segundo os critérios de respeito e tutela que devem ser dados aos indivíduos humanos".

Além disso, a região propôs também a criação de cemitérios para "os seres com uma suposta idade de gestação entre as 20 e 28 semanas". Os pais deverão apresentar, em 24 horas "desde a expulsão ou extração do feto, o pedido de sepultura à unidade sanitária acompanhada de um certificado médico que indique a idade e o peso do feto", segundo a medida da região.

Enquanto isso na cidade litorânea de Salerno, também em Campânia, a conselheira regional do Partido Democrata, Anna Petrone assegurou que é contra esta iniciativa, que também está sendo estudada pela cidade de Florença e que a capital lombarda, Milão, já realizou com a criação de um cemitério para abortos.

"O aborto é sempre uma escolha subjetiva e delicada, e o feto tem seguramente sua dignidade, mas não acho que isto entre no programa político a favor da mulher. Em todo caso não se pode dizer às mulheres que não abortem e depois deixá-las sozinhas se decidem ter seu filho", comentou a conselheira.

No último dia 4 de janeiro em Roma foi inaugurado no cemitério Laurentino um cemitério de crianças não nascidas, a fim de que os fetos dos abortos "espontâneos ou terapêuticos" sejam sepultados.

O chamado "Jardim dos Anjos", uma área de 600 m² com duas estátuas de anjos em mármore branco e camélias, responde "ao pedido de várias mães" para que seus filhos sejam enterrados.

A lei italiana não obriga a enterrar os fetos e, portanto, são eliminados do mesmo modo que os resíduos hospitalares, segundo explicou a representante do prefeito da capital, Sveva Belviso.

Na Itália se permite a interrupção da gravidez antes dos 90 dias de gestação; entre o quarto e quinto mês, sempre que haja problemas de natureza terapêutica; quando coloque em risco a vida da mãe ou quando se detectem más-formações no feto.

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