A Corte Europeia de Direitos Humanos condenou a Itália a pagar uma indenização de 10 mil euros por danos morais a Bruno Contrada, acusado por associação mafiosa e encarcerado entre os anos de 1979 e 1988.
Segundo a entidade, na época dos fatos, a lei do país para o crime "ainda não era suficientemente clara" sobre o que seria enquadrado como passível de punição.
"23 anos de vida devastados, isso ninguém poderá me restituir", afirmou Contrada após saber do veredicto.
O italiano entrou com um pedido na Corte da UE em julho de 2008 afirmando que, com base no artigo 7 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, não deveria ter sido condenado porque o "crime de associação com fim mafioso foi o resultado de uma evolução da jurisprudência italiana posterior à época em que ele tinha cometido os fatos e por isso foi condenado".
Diferentemente da Justiça italiana, os magistrados europeus entenderam a apelação em prol do acusado e destacaram que essa lei só "entrou em vigor no fim dos anos 1980 e só se consolidou em 1994".