O juiz de audiência preliminar Fernando Sestito absolveu o ex-ministro da Agricultura Saverio Romano da acusação de envolvimento em associação mafiosa.
O juiz usou a velha fórmula de insuficiência de provas, citando na leitura do dispositivo o segundo parágrafo do Artigo 530 do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição no caso em que faltem provas de sua culpabilidade.
O procurador Nino Di Matteo tinha pedido a condenação do político a oito anos de prisão.